Paciente, portadora de diabete, esteato-hepatite e obesidade que teve a unidade hospitalar em que costumava se tratar descredenciada de seu plano de saúde e consequentemente teve os atendimentos de pronto socorro negado naquele hospital.
Operadora afirmou a legalidade no descredenciamento, tendo em vista a comunicação prévia ao segurado e à ANS. Contudo a comunicação ao segurado se deu de forma ineficaz, na última linha do boleto bancário e em letras miúdas.
Ainda deixou o plano de saúde de substituir a unidade hospitalar descredenciada por unidade hospitalar de qualidade e excelência equivalente ao excluído da rede credenciada.
Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente e o devido atendimento no hospital em que a paciente já se tratava.
LIMINAR CONCEDIDA – O Tribunal decidiu:
“Posto isso, até que a agravada comprove documentalmente o oferecimento em sua rede de atendimento de hospital de mesma qualidade do nosocômio descredenciado, deverá fornecer atendimento à agravante no Hospital Oswaldo Cruz”
A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tornando a liminar definitiva nos seguintes termos:
Condenando a ré a garantir o atendimento médico da autora, inclusive em pronto-socorro, no Hospital Oswaldo Cruz, ao menos até que devidamente notificado o seu eventual descredenciamento parcial e indicada a sua substituição por outra entidade de padrão equivalente ao daquele excelente hospital, na rede conveniada.
Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seus atendimentos hospitalares garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.
O Plano de saúde pode realizar o descredenciamento, desde que haja a substituição por outro hospital ou clínica com a mesma qualidade e excelência. Ps. Não pode ser considerado como substituição hospital já credenciado a rede.
Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:
– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;
– – Receitas e exames;
– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)
– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)
O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
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