MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA: PLANO DE SAÚDE DEVE SUBSTITUIR UNIDADE DESCREDENCIADA POR UNIDADE EQUIVALENTE.

Paciente, portadora de diabete, esteato-hepatite e obesidade que teve a unidade hospitalar em que costumava se tratar descredenciada de seu plano de saúde e consequentemente teve os atendimentos de pronto socorro negado naquele hospital.  

Operadora afirmou a legalidade no descredenciamento, tendo em vista a comunicação prévia ao segurado e à ANS. Contudo a comunicação ao segurado se deu de forma ineficaz, na última linha do boleto bancário e em letras miúdas.

Ainda deixou o plano de saúde de substituir a unidade hospitalar descredenciada por unidade hospitalar de qualidade e excelência equivalente ao excluído da rede credenciada.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista,  a fim de garantir os direitos da paciente e o devido atendimento no hospital em que a paciente já se tratava.  

LIMINAR CONCEDIDA – O  Tribunal decidiu:

“Posto isso, até que a agravada comprove documentalmente o oferecimento em sua rede de atendimento de hospital de mesma qualidade do nosocômio descredenciado, deverá fornecer atendimento à agravante no Hospital Oswaldo Cruz”

A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tornando a liminar definitiva nos seguintes termos:

Condenando a ré a garantir o atendimento médico da autora, inclusive em pronto-socorro, no Hospital Oswaldo Cruz, ao menos até que devidamente notificado o seu eventual descredenciamento parcial e indicada a sua substituição por outra entidade de padrão equivalente ao daquele excelente hospital, na rede conveniada.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seus atendimentos hospitalares garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

O Plano de saúde pode realizar o descredenciamento, desde que haja a substituição por outro hospital ou clínica com a mesma qualidade e excelência. Ps. Não pode ser considerado como substituição hospital já credenciado a rede.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842

E-mail: contato@alveselopes.adv.br

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