KYMRIAH – TISAGENLECLEUCEL é uma nova geração de imunoterapias personalizadas contra o câncer , que se baseiam na coleta e na modificação genética de células imunes dos próprios pacientes. As células T do paciente são coletadas no serviço de saúde e enviadas para um centro de fabricação, onde são geneticamente modificadas, incluindo-se um novo gene que codifica uma proteína específica (um receptor de antígeno quimérico ou CAR). Essa proteína direciona as células T para matar células do câncer que apresentem um antígeno específico (CD19) em sua superfície. Depois de modificadas no laboratório, as células são cultivadas e formuladas em suspensão farmacêutica para compor o produto que será infundido no paciente.
O KYMRIAH é indicado para o tratamento de pacientes pediátricos e adultos jovens (até 25 anos de idade) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) de células B, refratária ou a partir da segunda recidiva. O tratamento está igualmente indicado para pacientes adultos com Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.
O medicamento foi prescrito ao paciente adulto, portador de linfoma difuso de grandes células B em segunda recaída, após 2 linhas de tratamento , não o candidato a transplante autólogo, que é atualmente está em terceira linha de tratamento sem resposta clínica
O tratamento, Car-T ( KYMRIAH) fora negado sob a justificativa:
“MANTIDA A NEGATIVA DO KYMRIAH POR FALTA DE EVIDÊNCIAS CIENTIFICAS DE ACORDO COM MEDICINA BASEADO EM EVIDÊNCIAS (MBE) E POR SER IMPORTADOS SEM OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELA OPERADORA DE SAÚDE .ART 10, DA LEI N 9.656 // – Pedido: 323993807”
É de praxe que a operadora de saúde negue tal tratamento, entretanto a negativa de cobertura pelo plano de saúde, independente da justificativa, vem sendo reconhecida como abusiva pela justiça e o fornecimento de KYMRIAH pelo plano de saúde geralmente se dá após a judicialização do caso.
Na decisão favorável em questão, a escolha de KYMRIAH se deu mediante a impossibilidade de outra linha de tratamento e ou transplante de medula.
Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente o tratamento da paciente.
A LIMINAR fora CONCEDIDA em menos de 72 horas, compelindo o plano de saúde a arcar integralmente com os custos integrais do tratamento CAR-T ( KYNRIAH) ao paciente sob pena de multa diária.
Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.
Entretanto, esclarecemos que a propositura de ação contra o plano de saúde não atrapalha e nem interfere no seu contrato de saúde, que permanecerá em vigor, sem qualquer tipo de retaliação por parte do Convênio seja para com o beneficiário ou para a empresa contratante do plano de saúde.
Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:
– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
– Relatório médico detalhado, especificando e justificando a solicitação médica , devendo conter inclusive tratamentos já realizados para a doença;
– Receita médica especificando o medicamento;
– Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)
– Carta de negativa do plano de saúde
O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.TEL: (11) 2589-5581 – Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@alveselopes.adv.br