Beneficiária de plano de saúde individual e não adaptado a lei 9656/98, teve reajuste anual cumulado com o reajuste por faixa etária por ter completado 56 anos no importe de 71%.
Tendo em vista o reajuste excessivo, que aumentou exacerbadamente o valor da mensalidade do plano de saúde, a beneficiária corria o risco de ter seu plano de saúde cancelado, visto a impossibilidade de pagamento da mensalidade que praticamente dobrou de valor, a beneficiária acabou por entrar com ação judicia buscando garantir seus direitos.
Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente A NULIDADE DA CLAUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA, O REEMBOLSO DOS VALORES COBRADOS EXCESSIVAMENTE, BEM COMO A LIMITAÇÃO DO REAJUSTE à TABELA DA ANS.
A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, compelindo o plano de saúde a limitar o reajuste ao anual e de acordo com a tabela da ANS, bem como a efetuar o reembolso dos valores pagos pela beneficiária a título reajuste por faixa etária com correção monetária e juros.
A justiça Brasileira vem agindo com cautela quando se fala em reajustes abusivos, combatendo tal prática de forma a garantir aos beneficiários do plano de saúde a manutenção do plano com índices de reajustes mais justos.
Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:
– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
– Boletos que comprovem o reajuste abusivo;
– Histórico de pagamentos das mensalidades;
– Protocolos de ligações, notificação de reajustes e outros;
– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)
O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
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