LETEMORVIR  – PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR O TRATAMENTO.

Guselcumabe é um medicamento imunobiológico indicado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave ou ainda para pacientes com artrite psoriásica, que são candidatos a tratamento sistêmico ou fototerapia.

Guselcumabe é considerado uma inovação no tratamento de psoríase, e foi aprovado pela ANVISA em 2018, porém é de praxe que os planos de saúde neguem sua cobertura sob a justificativa de que este não faz parte do ROL DA ANS.

Entretanto a negativa de cobertura pelo plano de saúde vem sendo reconhecida como abusiva pela justiça e o fornecimento de TREMFYA – GUSELCUMABE pelo plano de saúde geralmente se dá após a judicialização do caso.

Na decisão favorável em questão, a escolha de GUSELCUMABE se deu em vistas de falhas terapêuticas com medicamentos tradicionais para o controle da doença.

O Plano de saúde negou sob o argumento de que o medicamento não estava incluso no Rol da ANS.   

Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente o tratamento da paciente.

A LIMINAR fora CONCEDIDA em menos de 72 horas, compelindo o plano de saúde a arcar integralmente com os custos do tratamento indicado.

Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.

Entretanto, esclarecemos que a propositura de ação contra o plano de saúde não atrapalha e nem interfere no seu contrato de saúde, que permanecerá em vigor, sem qualquer tipo de retaliação por parte do Convênio seja para com o beneficiário ou para ao empresa contratante do plano de saúde.  

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatório médico detalhado, inclusive no que diz respeito a tratamentos já realizados para a doença;

– Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)

O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842

E-mail: contato@alveselopes.adv.br

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