Paciente, portadora de Leucemia – LLA , sendo submetida a transplante de medula óssea alogênico, porém evoluiu com reativação de infecção por CITOMEGALOVIRUS(CMV).
Iniciado o tratamento com a medicação VALGANCICLOVIR, porém evoluiu com neutropenia grave secundária à medicação, sendo prescrito então 14 doses de FOSCAVIR ( FOSCARNET )
A Operadora do plano de saúde negou a cobertura do tratamento justificando para tanto que o medicamento não consta no rol da ANS, por exclusão contratual e por não ser registrado pela ANVISA.
Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento com a medicação prescrita FOSCAVIR.
LIMINAR CONCEDIDA e a ação foi julgada procedente, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a arcar com o tratamento de FOSCAVIR.
Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seu tratamento garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.
Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:
– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;
– – Receitas e exames;
– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)
– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)
O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
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