FOSCAVIR (FOSCARNET OU FOSCARNET SÓDICO) : Plano de saúde é obrigado judicialmente a custear  tratamento.  

Paciente, portadora de Leucemia – LLA , sendo submetida a transplante de medula óssea alogênico, porém evoluiu com reativação de infecção por CITOMEGALOVIRUS(CMV).

Iniciado o tratamento com a medicação VALGANCICLOVIR, porém evoluiu com neutropenia grave secundária à medicação, sendo prescrito então 14 doses de  FOSCAVIR ( FOSCARNET )

A Operadora do plano de saúde negou a cobertura do tratamento justificando para tanto que o medicamento não consta no rol da ANS, por exclusão contratual e por não ser registrado pela ANVISA.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista,  a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento com a medicação prescrita FOSCAVIR.

LIMINAR CONCEDIDA  e a  ação foi julgada procedente, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a arcar com o tratamento de FOSCAVIR.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842

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