Paciente idosa que fora acometida por acidente Vascular cerebral isquêmico, que afetou a independência motora, fala, locomoção movimentação dos membros e alimentação, sendo internada para tratamento hospitalar.
Entretanto a equipe médica que assistia a paciente autorizou alta hospitalar, recomendando o sistema HOME CARE, com nutrição específica, acompanhamento de enfermagem 24 horas, fisioterapia entre outros.
O Plano de saúde negou o fornecimento de HOME CARE sob a justificativa de exclusão contratual, informando ainda que tendo em vista a informação de alta hospitalar, não autorizaria a permanência da paciente em ambiente hospitalar.
Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente de acordo com a solicitação médica, garantindo além do home care, enfermagem 24 horas, fornecimento de nutrição/dieta enteral, fisioterapia e equipamentos de home care como cama hospitalar e oxigênio.
LIMINAR CONCEDIDA e a ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a fornecer e arcar integralmente com o tratamento de HOME CARE, nos moldes do pedido médico.
Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seu tratamento garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.
Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:
– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;
– – Receitas e exames;
– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)
– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)
O Escritório De Advocacia ALVES E LOPES, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
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